quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Juiz manda chapa da oposição em ST suspender divulgação de vídeo sob pena de multa. Mas PR denuncia comitê do PT

O Juiz da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, Marcus Gadelha, voltou a intimar a coligação liderada pelo Partido da República – PR, por veiculação de vídeo, que associa o prefeito Luciano Duque e candidato à reeleição, ao escândalo do mensalão e ainda o classifica de caloteiro. Ao acatar as justificativas da frente de advogados da coligação governista, o magistrado determinou a suspensão da divulgação do vídeo, em qualquer plataforma digital, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O despacho, que Júnior Campos teve acesso, diz que se trata de representação por divulgação em massa do vídeo, por meio de redes sociais que segundo a coligação “O trabalho vai Continuar”, visa denegrir a imagem de cidadão, como também, de candidato à reeleição”, Luciano Duque. Confira a decisão:
A decisão atinge de cheio a candidatura republicana de Victor Oliveira além dos responsáveis pelo compartilhamento do vídeo. Não é a primeira vez que a coligação desrespeita a lei eleitora, logo o início da campanha ocorreu  o flagrante de um possível uso do trabalho infantil na distribuição de panfletos, que estampava a foto de Victor Oliveira e Marcos Dantas – prefeito e vice, da coligação “Frente Popular de Serra Talhada”, com o pedido de investigação da Polícia Federal, o que levou o mesmo juiz a determinar a suspensão da divulgação e entrega de material de propaganda, fora do período eleitoral.
O TROCO – A Frente Popular de Serra Talhada, do candidato Victor Oliveira (PR), acionou a Justiça Eleitoral contra a chapa “O trabalho vai continuar”, do prefeito Luciano Duque (PT), por propaganda irregular no comitê central localizado próximo à Fafopst (Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada).
Em despacho nesta segunda-feira (22), o juiz Marcus César Sarmento Gadelha exigiu o respeito ao limite de calçada, de 1 metro e 80 centímetros, obrigando a coligação do PT a modificar a posição do seu  bem como a posição de bandeiras com o objetivo de facilitar a passagem de pessoas e veículos.
No despacho divulgado no Farol de Notícias, o magistrado toma a decisão alegando “que a realização de propaganda eleitoral irregular pode desequilibrar a disputa eleitoral, vulnerando o postulado da igualdade de chances entre os candidatos”. A determinação estipula multa de R$ 5 mil por dia caso seja descumprida.

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